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Irpf x vendas com cartão de credito

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:25

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar??

As vendas realizadas nas maquininhas de cartão de credito como pessoa física, cujo rendimento não atingiu o limite de R$28.559,70, está obrigado a declarar irpf? A administradora de cartões não enviou o demonstrativo.

Desculpe-me!
Troquei de sala porque não obtive resposta na sala anterior. Talvez tenha postado na sala errada.


Grata
Rosimere

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:44


Rendimento até R$ 28.559,70, conforme artigo 2º, §1º, II, da Instrução Normativa nº 1794/2018, Receita Federal, caso conste em alguma outra Declaração como dependente de alguém, está desobrigada de declarar (caso não conste como dependente, é facultativo):

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
...
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
...
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
...
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2017.

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