Wanderson Marques Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde amigos,
Recentemente recebi uma carta da Sefaz dizendo que devo aderir ao programa do Registro Eletronico de Documentos Fiscais (REDF), porém na mesma carta existe um porém: "são dispensados do REDF os contribuintes emitentes de nota fiscal eletronica modelo (55).
Alguém poderia me dar uma explicação?
Obrigado amigos...