Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Uma empresa adquiriu produtos conforme abaixo:
1. Café em Grãos, NCM: 09011110, CST ICMS: 120, CFOP: 5102
2. Café torrado não descafeinado, NCM: 09012100, CST ICMS 400, CFOP: 5102
No exemplo "1" tem redução da base de cálculo de 61,11%. No exemplo "2", o fornecedor é Simples Nacional, porém, informa que permite o aproveitamento de ICMS à alíquota de 2,39%.
A empresa compradora é lucro presumido. Ela pode se creditar destes impostos (Ex.1: Base Reduzida x alíquota interna; Ex.2: Produtos x 2,39%)?
No caso da saída do produto (café expresso, expresso com leite, etc.) deve debitar do ICMS? Os produtos estão cadastrados com os NCM's: 21011110 e 21011200.
Estes NCM's se enqadram no regime de substituição tributária. Na venda destes produtos o correto seria: CFOP 5405, CST ICMS 060?
Agradeço à ajuda e colaboração.