Tomachelle
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)pessoal me desculpem qualquer erro por ser a primeira postagem.
emiti nota fiscal de devolução : cfop5916 Chave de Acesso
52Oculto 84Oculto 10Oculto 0009 6784
sou MEI faço reparo de equipamentos para industrias e ao emitir nota fiscal de devolução errei o valor (não tem imposto) : solicitei que o destinatário fizesse o "manifesto de recusa" e emiti uma outra nota fiscal de retorno de forma correta: resolvido!.
mas a primeira nota permanece recusada. (em aberto)
o tempo de cancelamento já havia expirado. Consultando o forum daqui e Contador cheguei a duas conclusões:
A QUESTÃO : qual das duas devo fazer ?
PRIMEIRA:
Quando ocorrer essa situação e desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas gerados:
Pagamento dos Impostos: Como a nota não foi cancelada sua empresa vai ter que contabiliza-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago a maior.
Estoque de mercadorias: Mesmo a mercadoria não tendo saído de seu estabelecimento, para o fisco ela saiu pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente, retornar essas mercadorias ao estoque.
A solução recomendada pela própria Sefaz é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque.
Veja a seguir como criar a NF-e de estorno:
1. Criar uma nova NF-e.
2. No campo Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) preencher com “3 - NF-e de ajuste”;
3. No campo descrição da Natureza da Operação (campo natOp) preencher com “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
4. Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
5. Lançar os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
6. Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; Por exemplo se foi uma venda no estado, usar CFOP de uma entrada de dentro do estado (operação inversa).
7. Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”
Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
Fonte: nfe.sef.sc.gov.br
SEGUNDA:
Ocorrendo a recusa no recebimento da mercadoria, o destinatário ou o transportador deverá fazer declaração deste fato, com data e assinatura, no verso da 1ª via da nota fiscal. Ressalte-se que o canhoto não será nem assinado pelo destinatário e nem destacado, fato que implica em presunção de que a mercadoria foi entregue.
Com esse procedimento, essa nota fiscal servirá para acobertar o transporte no retorno da mercadoria.
No momento da entrada da mercadoria no estabelecimento originário, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de entrada, conforme disposto no art. 136, I, "e" e artigo 453 do RICMS/00. O CFOP será 1.949 ou 2.949, conforme se trate de operação interna ou interestadual. O valor do imposto destacado na nota fiscal de saída será escriturado como crédito, conforme art. 63, I, “b” do RICMS.
A ocorrência deverá ser mencionada na 2ª via da nota fiscal de saída (via fixa).
A nota fiscal de entrada, juntamente com a 1ª via da nota fiscal de saída da mercadoria, deverão ser mantidas em arquivo, que ficarão à disposição do fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do exercício seguinte à operação.
O retorno poderá ser acobertado pelo conhecimento de transporte original, desde que conste o motivo também no verso desse documento, conforme disposto no art. 207 do RICMS.
(Artigo 173, I, do CTN e 202 do RICMS/00 e Artigo 63, I, 136, I , “e” , 207 e 453 do RICMS/00 )
Fonte: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/84329/nf-e-entrada-devolucao/
DESDE JÁ GRATO PELA CONTRIBUIÇÃO.