Natiane Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Prezado!
Preciso do auxilio de vocês.
Faço a escrituração fiscal de uma transportadora do lucro presumido.
Ela emitiu uma CT-e pra transporte dentro do estado (5.353) , saindo de uma cidade em PE e terminando em uma cidade de PE, no entanto a mesma "resolveu" fazer uma entrega na BA (na divisa), passou por um posto fiscal e pagou um DAE 00071-0 ref. a uma NF que estava descrita no CT-e pra entrega na BA.
Estou com a seguinte dúvida: Para um transporte nesse âmbito, podemos enviar duas CT-e uma pra dentro do estado e outra pra fora do estado, cada uma com as NF referenciadas, ou deve-se emitir uma CT-e para fora do estado, sendo itinerante?
Existe alguma base legal que explique isso?
Vale ressaltar que as os frente dentro do estado são isentos.