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Emissão de CT-e dentro do estado

Natiane Silva

Natiane Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:52

Boa tarde, Prezado!
Preciso do auxilio de vocês.
Faço a escrituração fiscal de uma transportadora do lucro presumido.
Ela emitiu uma CT-e pra transporte dentro do estado (5.353) , saindo de uma cidade em PE e terminando em uma cidade de PE, no entanto a mesma "resolveu" fazer uma entrega na BA (na divisa), passou por um posto fiscal e pagou um DAE 00071-0 ref. a uma NF que estava descrita no CT-e pra entrega na BA.
Estou com a seguinte dúvida: Para um transporte nesse âmbito, podemos enviar duas CT-e uma pra dentro do estado e outra pra fora do estado, cada uma com as NF referenciadas, ou deve-se emitir uma CT-e para fora do estado, sendo itinerante?
Existe alguma base legal que explique isso?
Vale ressaltar que as os frente dentro do estado são isentos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:03

Natiane, quando você fala na mensagem "resolveu fazer uma entrega na Bahia" isso significa que tem uma NF-e destinado um cliente na Bahia (na NFe consta uma cidade da Bahia)? ou tem uma NF-e de uma cidade do PE para outra cidade no PE e nos dados adicionais o local de entrega é numa cidade da Bahia?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:06

Natiane Silva

Se eu entendi Corretamente, foi utilizado um único CT-e para transporte de mercadoria dentro de PE e também para BA?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 18:56

Trata-se de uma carga itinerante (vários destinatários num só veículo).
Para fazer uma carga lotação, um único CT-e, teria que estar conforme o art. 80 do Decreto 44.650/2017 que diz que fica facultada a emissão de um único CT-e englobando diversas notas fiscais relativas à mercadorias do mesmo tomador, desde que sob condição CIF e relacionadas em MDF-e.

2)ou conforme art. 55 do Dec. 44.650/2017, na prestação de serviço de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações internas de serviço, desde que:

a) seja emitido um único Conhecimento de Transporte, relacionando os diversos documentos fiscais referentes às mercadorias transportadas,
do mesmo tomador de serviço, por período de apuração;
b) conste nos documentos fiscais que acompanham a carga a informação da dispensa da emissão do Conhecimento de Transporte, nos termos do art. 55 citado.

3) Agora, quanto ao destinatário na Bahia, teria que ter um CT-e para tal destinatário (legislação de Pernambuco não vale na Bahia) e um MDF-e (conforme cláusula terceira, I, Ajuste Sinief 21/2010).

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