Adriana Tahara
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Um ME do simples nacional está em São Paulo, comprou mercadoria do Rio de Janeiro, mercadoria para finalidade de uso do Ativo Imobilizado, equipamento industrial com o NCM 84.64.90.19 a NFe veio com aliquota de ICMS 4% CST 100, mercadoria importada uma mercadoria usada, minha duvida se aplico o calculo da diferencial de aliquota ?
O fornecedor me disse que neste caso não tem diferencial de aliquota a ser calculado.O fornecedor da mercadoria e RPA no Rio de Janeiro.
Eu tenho uma consultoria que consulto a aliquota de ICMS em São Paulo, conforme o NCM aparece 18% ICMS em São Paulo.
Será que tenho que pagar a diferença de 18-4 = 14% de diferença de aliquota.
O valor e muito alto.
Ele me sugeriu usar o Convenio ICMS 52/1991 clausula 1. Inciso II redução da carga tributaria.
Por favor, qual a opinião dos colegas