Gabriel Carvalho Fructuoso
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados,
Temos um cliente no setor Hoteleiro localizado em Belém.
Na prestação de serviço de hospedagens, alguns clientes consomem alimentos e bebidas. Ao analisarmos algumas NFSe, constatamos que estamos inserindo alimentos e bebidas na NFSe, entretanto o sistema da Prefeitura não tributa esses valores.
Os valores dessa consumação pelo cliente não está dentro do valor da hospedagem, quando os mesmos consomem, existe a emissão de cupom fiscal para acobertar essas operações.
A minha dúvida é se podemos continuar a inserir alimentos e bebidas na NFSe ou isso ficaria passível de alguma punição pelo fisco Municipal por não haver previsão na legislação?
Alguém está familiarizado com essa situação ou uma simular?
Pela atenção, obrigado.
Analista Fiscal
"A paz vem de dentro de você mesmo. Não a procure a sua volta."