Boa noite Edimar Zambianco!
EXATO !!!
Você está querendo dizer que a procuração eletrônica que a empresa faz para o
Certificado Digital do contabilista, por exemplo, não servirá para transmissão das declarações da RFB, exigidas a partir de 01/01/2010 (IN RFB 969/2009)??
Se isto for (e é o que me parece), eu discordo desta sua afirmação.
A procuração eletrônica não terá validade apenas para a NF-e, mas terá sim validade para a entrega das declarações das empresas.
Digamos que, por exemplo, eu tenha 10 empresas do
Lucro Presumido. A partir de 01/01/2010 todas as declarações desta empresa (
DCTF,
DIPJ,
DIRF, etc) deverão ser entregues com o Certificado Digital.
Ao invés de eu adquirir 01 certificado digital para cada empresa (ou seja, 10 certificados), posso fazer um único certificado para mim (e-CPF) e fazer a procuração eletrônica destes meus 10 clientes para mim.
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