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Aproveitamento de ICMS

SAMARA TOMAZ PEREIRA

Samara Tomaz Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:06

Olá

Pessoal, sou nova aqui e no assunto também. Trabalho com entradas de notas fiscais e o sistema faz tudo praticamente, porém com a atualização do Simples Nacional as alíquotas de aproveitamento de ICMS nas NF's vem variando bastante e muitas das vezes essas alíquotas não estão cadastradas no sistema no nosso sistema, quando isso acontece o setor fiscal pede ao fornecedor que envie o extrato do simples nacional para verificar se a alíquota destacada está correta. E ai que entra minha duvida.

Aqui no portal vi um post que ensinava a calcular essa alíquota ( Alíquota de Partilha do ICMS x Alíquota efetiva) que daria a alíquota a ser destacada na nota. Ressalto que neste caso a alíquota efetiva e o resultado do calculo RBT12*Alí-PD/RBT12.

Porém o setor fiscal me passou o seguinte calculo: ICMS do recolhimento do mês anterior x o Valor informado do mês anterior (ou seja se o valor de ICMS do extrato do mês anterior foi R$ 5.798,92 e o valor informado foi de R$ 161.315,74 a alíquota do ICMS para mês vigente seria 3,59%).

Sendo assim gostaria de saber qual é a forma correta de fazer o calculo?

Desculpas pelo textão.

E desde já agradeço.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:58

Samara, boa tarde!

A forma que o setor fiscal te passou é mais prática.

Dessa forma que você mencionou, para encontrar a alíquota efetiva, também dará certo. No entanto, é necessário que você após encontrar a alíquota efetiva, multiplique a mesma pelo valor corresponde ao ICMS.

No link abaixo você consegue o percentual de repartição.

https://www.contabeis.com.br/artigos/4125/simples-nacional-alteracoes-2018/

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: lucasmarcello1993@hotmail.com

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