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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 22:30

Correção de cálculo no tópico abaixo (já editado - corrigido no tópico):

www.contabeis.com.br

Percebi um erro na última resposta do tópico acima e entendo conforme a seguir (já editado - corrigido no tópico):

Flávio,

Muito obrigado pela atenção. Havia errado no cálculo da fórmula, mas nesse caso permanecerá a mesma.
Então, nesse caso a alíquota de 4% não altera o cálculo da ST.
Com relação ao desconto na guia do SIMPLES após emissão da NF de venda da mercadoria adquirida, permanece a exclusão do percentual do ICMS?
Agradeço seu tempo e compartilhamento do conhecimento.
David

Resposta atualizada:

O fato de ser produto importado e alíquota de 4% não altera nada na substituição tributária, exigência de ST normalmente. Nos casos das ST com cálculo normal, deduz-se 4% como alíquota de origem, conforme art. 1º, II, 'a', Instrução Normativa nº 17/2013.
Nessa ST com carga líquida, Decreto nº 31.066/2012, temos que acrescentar mais 8%, conforme determina o artigo 1º, I, 'b', da mesma Instrução Normativa nº 17/2013.
Assim, no cálculo acima coloque mais 8%, ou seja, 9,6% + 8% = 17,6%.

2) No faturamento desses produtos, como é do simples, a segregação deverá ser feita. O ICMS é do Estado e como já foi cobrado até o consumidor final, tem que ser segregado sim. Quando encontrar a alíquota efetiva e aplicar sobre o faturamento do mês, segregue o ICMS que corresponde a 33,5% ou 34% conforme a faixa de faturamento.

3) Para os demais contribuintes não devem destacar na saída, conforme artigo 7º do Decreto 31.066/2012:

"Art. 7º É vedado o destaque do ICMS no documento fiscal relativo à saída subsequente da mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido na forma deste Decreto, exceto em operações interestaduais destinadas a contribuinte do imposto, exclusivamente para efeito de crédito fiscal.
§ 1º Nas operações internas, na nota fiscal deverá constar a expressão “ICMS retido por substituição tributária”, seguida do número deste Decreto.
§ 2º O estabelecimento destinatário escriturará o documento fiscal a que se refere o caput deste artigo, na coluna, “Outras” – de “Operações sem Crédito do Imposto” e, na saída subsequente, na coluna “Outras” - de “Operações sem Débito do Imposto”, do livro registro de entradas e saídas de mercadorias, conforme o caso".
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Cálculo acima fica:
Valor da NF de venda da empresa B para a Empresa A: R$321.384,81
Valor estimado do Frete: R$3.500,00
Valor a pagar de ST para liberação na SEFAZ/CE: ?
Normalmente, calcularia 1,3 x (321.384,81 + 3.500,00) x 9,6% = R$44.784,24.
Estaria correto ou o fato do Distribuidor ter Alíquota de ICMS de 4%, mudaria algo?

Resp. Conforme art. 3º do Decreto nº 31.066/2012 agrega 30% sobre o valor da NFe e frete FOB = R$ 321.384,81 + R$ 3.500,00 = R$ 324.884,81.
R$ 324.884,81 x 130% = R$ 422.350,25.
Sobre esse valor aplica-se o percentual do anexo III do Decreto nº 31.066/2012 (no caso, 9,6%), acrescido de mais 8%, conforme determinação do art. 1º, I, 'b', da Instrução Normativa nº 17/2013 = 9,6% + 8% = 17,6%.
R$ 422.350,25 x 17,6% = 74.333,64.

Obs. Tinha esquecido dessa regra da IN nº 17/2013. O correto seria todos os Decretos já trazerem essa regra de acrescentar o percentual quando o produto é importado pois a primeira coisa que o estudante faz é buscar as regras no Decreto e não encontrando corre o risco de esquecer que a determinação consta numa norma à parte, neste caso, na IN nº 17/2013.
Agora percebo sua insistência em saber se o fato de ser tributado a 4% (importado) alteraria alguma coisa!

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