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MATHEUS DE FREITAS CAETANO

Matheus de Freitas Caetano

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 17:06

Boa tarde. Sou proprietário de uma transportadora que não está enquadrada no Simples Nacional situada em Goiás,  tenho o termo de credenciamento.
Presto serviço para uma indústria que também não está enquadrada no Simples Nacional, situada em Goiás que comercializa com o estado do Tocantins e Pará. Gostaria de saber se Sou obrigado a fazer o recolhimento antecipado do ICMS, na alíquota de 9,8%? Ou posso pagar o ICMS mensalmente aproveitando o crédito incidente no combustível e peças utilizados para a execução da atividade.

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