Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.834

O ICMS do frete é de responsabilidade do emitente

MATHEUS DE FREITAS CAETANO

Matheus de Freitas Caetano

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 17:06

Boa tarde. Sou proprietário de uma transportadora que não está enquadrada no Simples Nacional situada em Goiás,  tenho o termo de credenciamento.
Presto serviço para uma indústria que também não está enquadrada no Simples Nacional, situada em Goiás que comercializa com o estado do Tocantins e Pará. Gostaria de saber se Sou obrigado a fazer o recolhimento antecipado do ICMS, na alíquota de 9,8%? Ou posso pagar o ICMS mensalmente aproveitando o crédito incidente no combustível e peças utilizados para a execução da atividade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.