Gabriel Fonseca
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) SoftwareOlá
Emitimos uma nfe com erro nos valores, e gostaríamos de cancelar e enviar uma nfe correta. Porém isto ocorreu a 1 mês, então o prazo para cancelamento da nfe já acabou e a mercadoria já saiu do nosso estabelecimento. A solução encontrada seria a de fazer uma Nfe de estorno.
Porém achei este trecho em um artigo que explicava o cancelamento após o prazo:
Destinatário não pode realizar a Ciência da Emissão
Também deve-se ter muita atenção em relação à parte que cabe ao destinatário da nota. Se a Ciência da Emissão já tiver sido feita, significa que o destinatário tomou conhecimento do envio do documento fiscal.
Ou seja, o cancelamento não é mais possível nesses casos. O que resta como solução, então, é apenas a devolução da nota fiscal eletrônica, para que os efeitos da transação sejam anulados. Esse procedimento também precisa ser autorizado pelo Fisco.
Também encontrei em artigos ensinando a fazer uma nfe de estorno a seguinte afirmativa:
Quando ocorrer essa situação (prazo de cancelamento acabou) e desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas gerados...
A mercadoria já saiu do estabelecimento, acredito que isto seria aplicável.
Pelo que eu entendi, eu já não poderia fazer mais a nota de estorno, sendo a unica solução o destinatário fazer uma nota de devolução.
Porém, ao entrar em contato, o destinatário me informou que sim, houve a manifestação de ciência da operação, porém a ultima operação registrada na nfe é a manifestação de Operação não Realizada. A contabilidade do destinatário informou que nós é que devemos fazer a nota fiscal de estorno.
Minha dúvida é se realmente é permitido fazer a nfe de estorno depois de haver manifestação de Operação não realizada.
Informações extras:
Empresa localizada no RS;
Material de cunho religioso (livretos e livros). Até onde eu sei, não incide imposto.