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NFE 4.0 Aliquota Suportada pelo Cons Final

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:58

Boa tarde,

Em relação ao novo NFE 4.0 - foi incluído na parte de tributação a "Alíquota Suportada pelo Consumidor Final", estou com duvidas de como preencher.... utilizo o emissor gratuito do sebrae-SP, meu cliente é revenda - Simples Nacional, seus produtos são ração ja chegam com ICMS recolhido anteriormente CST 60 ou 500, ou seja, as notas de compra não tem icms / icmsst destacados.... como ele deve informar a alíquota suportada na hora da sua venda? Suas compras e vendas são dentro do estado de SP.

Alguém pode me orientar?

Coloquei CST 900 - outros e não pede a aliquota suportada, se colocar assim para os produtos terá algum problema?
No ambiente de teste dá erro 598 relacionado ao remetente.

Jayane

Jayane

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:41

Bom dia,

Tinha a mesma dúvida e achei isso:
"Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já
incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo:
alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final =
18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo
pST deve ser 20%." Estava em uma Nota Tecnica sobre a alteração do Leiaute da Nfe.


fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:16

Boa Tarde Pessoal
esse tal campo "Alíquota Suportada pelo Consumidor Final"
primeiramente ressalta-se que esse campo já existia mas com outro nome na versão 3.0 da NF-e
Esse campo refere-se aos casos de substituição tributária
ou seja quando colocar o CFOP 5.403/5.405 em que o ICMS-ST já foi retido anteriormente deve preencher esses campos com as informações de retenção
Essa informação seria justamente caso o destinatário queira fazer algum tipo de ressarcimento do ICMS-ST e precisa dessas informações do ICMS retido anteriormente, vejamos o artigo 274 do RICMS/SP.

[iArtigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

§ 3° - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior


Porém ressalta-se que não é simplesmente copiar e colar a base de cálculo do ICMS-ST que foi retida anteriormente , deve aplicar uma formula que está prevista no entendimento da SEFAZ/SP na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17299/2018, de 13 de Abril de 2018, vejamos :

2. Informa que sua dúvida recai sobre as hipóteses indicadas nos subitens 1.2 e 1.3. Transcreve o caput e §§ 1º a 3º do artigo 274 do RICMS/2000, e diz que, com relação ao item 1 do § 3º do dispositivo transcrito, muitos clientes localizados no estado de São Paulo questionam que para se chegar no valor da parcela do imposto retido deve ser observado o disposto no § 4º, item 2, alínea “a” do artigo 269 do mesmo Regulamento, que dispõe que o valor da parcela do imposto retido, é “o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a diferença entre a base de cálculo da retenção e o valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído do qual foi recebida a mercadoria, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação”, e não simplesmente o valor do imposto retido

Espero ter esclarecido essa questão
Qualquer duvida estou a disposição

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
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Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
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