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Dúvida carta de correção eletrônica

Kelly

Kelly

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Custos
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:49


Bom dia,


Pode emitir CCe de uma NF para corrigir endereço, bairro e CEP do destinatário?

Se houver a possibilidade, por gentileza, poderiam enviar tudo que pode e o que não pode ser corrigido em uma NFe?



Desde já, obrigada!

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:28

Kelly, bom dia!

Neste seu caso não pode fazer carta de correção.

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_001_07

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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