João Vitor Mendes Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Gostaria de saber sobre a questão do aproveitamento de Crédito de ICMS sobre o Conhecimento de Transporte Rodoviário Eletrônico. Pois bem, são duas situações:
1) - No caso de receber uma mercadoria com destaque de ICMS na NF-e do fornecedor, e posteriormente a saída de tal mercadoria será também tributada pelo ICMS, poderá sim se creditar do valor destacado pelo fornecedor com referencia ao ICMS. Porém o produto veio por transportadora de outro estado, e o CTRC veio com destaque de ICMS por parte do transportador, porém o tomador do serviço de transporte é o Remetente (fornecedor, quem pagou pelo serviço), diante do exposto, posso tomar crédito do ICMS de Frete quando o CTRC tem como tomador do serviço o Remente?
2) Outra pergunta: É comum receber um CTRC de uma transportadora com a base de cálculo do ICMS igual ao valor total da prestação do serviço, o valor do ICMS sobre essa base, porém no campo redução da base de cálculo vem destacado a proporção de 20% e no DARE o valor efetivamente recolhido é na proporção dos 80% sobre o valor destacado do ICMS. Segue abaixo exemplo:
Valor total do serviço: R$ 12.916,66; Base de Cálculo do ICMS: R$ 12.916,66; Alíquota do ICMS: 12%; Valor do ICMS Destacado: R$ 1.550,00; % Red. base de Cálculo: 20%; Valor recolhido no DARE: R$ 1.240,00 (este valor representa 80%¨do ICMS Destacado, ou então 12% de R$ 10.333,33 (R$ 12.916,66 - 20% = R$ 10.333,33 x 12% = R$ 1.240,00)). Então neste caso, visto que o Frete é por conta do Destinatário, poderei creditar do valor do ICMS de R$ 1.550,00 ou de R$ 1.240,00?
Obrigado a todos os colegas.
Abraços!