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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas em estados diferentes da IE da empresa emitente da NF-e

Juliana Steinheuser

Juliana Steinheuser

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:53

Olá ,
Preciso de uma orientação em relação a emissão de NF-e.
Vou citar um exemplo para melhor explicar.
1. Sou de SC e participarei de uma Feira de demonstração em outro estado , nesse caso eu ( empresa de SC) emito uma NF-e de remessa para demonstração.
2. Nessa feira onde vou demonstrar poderei vender alguns desses produtos , quem deve emitir a NFe da venda? e como emitir ? haja vista que, estarei fora do meu estado de origem e para onde deve tributar esses impostos?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 19:53

Siga os procedimentos do Ajuste Sinief nº 02/2018 (para demonstração). Como diz a cláusula segunda do Ajuste Sinief 02/2018:
"Cláusula segunda Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto".
Não se pode confundir demonstração com revenda fora do estabelecimento, são procedimentos diferentes.

Juliana Steinheuser

Juliana Steinheuser

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 07:58

Creio que não se enquadra como remessa em demonstração, sendo que seriam várias peças iguais , penso que seria a operação com consignados.
>>REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO- 1- NFe Feita do meu CNPJ para o meu CNPJ pois serei o consignante e o consignatário.
Natureza de Operação: 5.917 - Remessa em consignação (dentro do Estado) e 6.917 - Remessa em consignação (fora do Estado)
• Para estas operações, haverá incidência dos impostos.
>>DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO - 2 NF-e Feita do meu CNPJ para o meu CNPJ pois serei o consignante e o consignatário.
Natureza de Operação: 5.918 - Devolução de consignação (dentro do Estado) e 6.918 - Devolução de consignação (fora do Estado)
Observação: Essa nota deverá ser emitida efetivamente se ocorrer devolução da mercadoria ao consignante
Destacar: "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação Nota Fiscal nº.............de.........".
Destacar os impostos normalmente.

>> VENDA (DO CONSIGNANTE PARA O CONSIGNATÁRIO) >> Nessa parte seria a minha maior dúvida , caso ocorra venda eu devo usar a CFOP abaixo?????
Emitir Nota Fiscal de venda:
Natureza de Operação: 5.113 / 5.114- Venda (dentro do Estado) e 6.113 / 6.114- Venda (fora do Estado) ou Natureza de Operação: 5.101/6101 venda de mercadoria
Dados Adicionais:"Simples faturamento de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº________de__________".
Havendo reajuste de preço, emitir Nota Fiscal complementar com destaque dos impostos calculados sobre a diferença.

Estaria correto ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 08:10

Remessa em consignação proceda conforme Ajuste Sinief nº 02/1993. Na remessa em consignação existe o consignante e o consignatário, e são pessoas distintas! Portanto, na remessa em consignação o consignante e o consignatário não se confundem, não são as mesmas pessoas.
Assim, remessa em consignação e remessa para demonstração não se confundem com venda fora do estabelecimento, são institutos diferentes.
Demonstração proceda conforme Ajuste Sinief 02/2018; remessa em consignação mercantil proceda conforme Ajuste Sinief 02/1993.

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