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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal eletronica

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 julho 2018 | 17:33

A regra não é assim, a consulta que deve ser feita é se o CNAE da empresa está na obrigatoriedade da NFe independente onde esteja o destinatário.

Se for nota de serviço, a consulta deve ser feita na prefeitura de sua cidade, também independente onde esteja o destinatário.




Seja pouco mas seja você pois se este pouco não bastar a alguém este alguém não bastaria a você

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 09:14

Bom dia Telma,

Excetuando o Distrito Federal que não possui estado ou município, desta forma segue o Protocolo SEF nº 259/2013 que diz respeito ao modelo 55 para ambas as situações, tanto circulação de mercadorias (ICMS) quanto prestações de serviço (ISS).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 14:11

Solicitar uma nota fiscal complementar apenas.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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