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NF Inutilizada

JUCILÉIA TEIXEIRA DA SILVA

Juciléia Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 19:45

Boa Noite!

Gostaria da orientação dos senhores quanto a escrituração de uma NF inutilizada. Não consigo lança-la no livro registro de saida, pois a mesma não tem xml nem chave de acesso, tentei lançar manualmente colocando apenas data, número, série e situação inutilizada mas, ao salvar tentar salvar não aceita, exige que coloque os produtos. Como devo proceder neste caso?

Agradeço antecipadamente.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 22:31

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0325

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