Andreia,
veja esses trechos retirados do manual EFD ICMS/IPI onde é mencionado o tratamento das NFC-e nas entradas.
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1
do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que
envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e – código 65 não devem ser escrituradas nas entradas.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
Ajuste SINIEF 07/01. Para Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor Final (NFC-e) só poderão ser informados CFOP
iniciados com 5.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP