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NFC-e de entrada no Sped Fiscal

Andreia Cassiano

Andreia Cassiano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:03

ola,

Alguém já se deparou com essa situação?

Eu tenho varias notas de NFC-e de entrada, porem, no SPED esta dizendo que meu código de indicador de operação deve ser 1 em vez de zero, ou seja, saída em vez de entrada. Entendo que isso significa que nao posso considerar nas entradas minhas notas de NFC-e? Como ficaria meu livro de entradas, nao vai fechar nunca.
tem alguma outra forma, ou devo mesmo desconsiderar essas notas?

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 16:59

Andreia,
veja esses trechos retirados do manual EFD ICMS/IPI onde é mencionado o tratamento das NFC-e nas entradas.

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1
do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que
envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e – código 65 não devem ser escrituradas nas entradas.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
Ajuste SINIEF 07/01. Para Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor Final (NFC-e) só poderão ser informados CFOP
iniciados com 5.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
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Microempreendedor individual
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Visitante não registrado

há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 21:34

Boa noite.
Aconteceu isso ano passado. Estavam mandando NFCe de combustível, e não emitiram NFe modelo 55. Eu lancei as compras de combustíveis (a empresa é transportadora), como custo normal (custos c/ serviços/ materiais aplicados), só não escriturei no livro. Quais as implicações de não terem emitido a NFe mod 55?

Grato.

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