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Aproveitamento de Credito GÁS GLP p/ Industria

Munique Pires Bernardoni

Munique Pires Bernardoni

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 09:54

Bom Dia Colegas,

Preciso da ajuda de vocês!

Trabalho para uma INDUSTRIA de Produtos Alimentícios do Sul de Minas. Onde a mesma utiliza como insumo o GÁS GPL GRANEL PTP.
Minha duvida é na hora de creditar o ICMS. Adquirimos o insumo da ULTRAGAZ, a mesma nos fornece uma NOTA FISCAL modelo 1 - com as informações de credito no corpo da mesma, aonde fica extremamente confusa o entendimento dos créditos destacados. Onde existe diversas bases de calculo, incluindo B.C ST.

Segue abaixo as informações disponibilizadas na NOTA FISCAL.

"NFE: CLAUS 1A P 2 II PROT ICMS 10/07 ICMS ST CLAUS 13 A DO CONV ICMS 110/07. LEI 12741/12 IMP EST CFE %ICMS-IMP FED r$ 167,70 TON. 09,6513%GN BC: 3069,30 ICMS: 368,32 / 09,6513%GN BCST: 2675,92 ICMSST: 113,35 /37,521%GNI BC: 10.938,10 ICMS 437,52 /37,52125GNI BCST: 10.403,11 ICMSST: 1.435,04 /52,8272%GLP BCST: 14.646,93 ICMSST: 2.636,45"

Atualmente venho creditando da forma que a antiga funcionaria creditava na alíquota interna nossa 18%, porem meu CHEFE me questionou referente a esse credito ST destacado na nota.

Conto com a ajuda de vocês!

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