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Duvidas sobre ICMS ST

Gladiston Sales da Silva

Gladiston Sales da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:36

Bom dia um cliente da nossa contabilidade compra produtos com ICMS ST do estado de Espirito Santo só que o fornecedor não recolhi o ICMS ST no estado de Origem no caso "Espirito Santo" nesta situação eu posso gerar a guia do ICMS ST aqui no Estado de Minas e o cliente pode pagar quando os produtos já estiverem em circulação, ou o cliente tem que pagar antecipadamente e mandar para o fornecedor antes dele enviar os produtos, se ele puder pagar quando os produtos já estiverem em circulação qual o seria a data de vencimento da guia ICMS ST ?

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:59

Gladiston, bom dia!

Se as mercadorias forem ST em MG, o correto é o vencimento e pagamento da guia no momento da saída da mercadoria.

Caso ele não recolha, a obrigação passa a ser do contribuinte mineiro.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:16

Gladiston Sales da Silva, bom dia.

Em regra geral a ST deverá ser recolhida para o estado destinatário da mercadoria, ou seja o valor recolhido será para Minas Gerais, também em regra o responsável pelo recolhimento será o emitente da mercadoria antecipadamente (antes da saída da mercadoria), referente a forma que será pago a ST cabe um acordo comercial, haja vista que o valor da ST será somado ao total da NFe.

Falamos em regra geral, pois sempre devemos levar em consideração o produto em questão, a existência dos protocolos entre os estados e o conteúdo deste.

Cabe salientarmos que a empresa destinatária da mercadoria tem responsabilidade solidária sobre o recolhimento da ST, assim sendo caso não haja o recolhimento pelo fornecedor caberá ao destinatário promover o pagamento tão logo a mercadoria dê entrada no estabelecimento.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:46

Colegas!
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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