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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código de serviço diferente do CNAE.

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 18:12

Boa noite.
Já pesquisei bastante sobre esse assunto e não encontro uma resposta clara.
Uma empresa RPA com código CNAE secundário 56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, está emitindo apenas NFES, com código de atividade 12.08- Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Ou seja, não emite NF dos produtos fornecidos nos eventos.
Mas não está cadastrada na atividade 17.11- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS), o que me parece que essa sim está clara a obrigação de emitir a NFE dos produtos.
Qual a situação fiscal dessa empresa? Deve ou não emitir NFE de produtos e recolher o ICMS?

Aguardo a colaboração dos colega.

Obrigada.

Att.

Karina Peghim.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 12:56

Cara Karina do Carmo Peghim,

Para a empresa emitir NFS-e utilizando esse subitem (12.08) ela foi cadastrada na Prefeitura com essa atividade.

Vc comentou somente a atividade secundária, quais são todas as atividades da empresa?

E o mais importante qual a real atividade da empresa?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 08:48

Cara Karina do Carmo Peghim,

Fiz a pergunta pq é muito importante, para o caso de serviços, a analise de uma forma ampla, infelizmente não podemos ser simplistas ao falar de serviços.

Vamos começar pelo hotel, na atividade de hotel não existe a possibilidade de separação de hospedagem e alimentação, mas já vi algumas jurisprudências que as alimentações somente são tributadas pelo ISS quando o hospede fecha um pacote completo onde as alimentações estão inclusas, se o "pacote" não for completo a alimentação pode ser tributada pelo ICMS (emitindo nota de venda), principalmente se o restaurante do hotel for aberto para receber no seu restaurante pessoas que não são hospedes.

Pelo que comentou o hotel tem um ou mais salões que são disponíveis para realização de eventos e ai que vem o (entendimento pessoal) motivo da prefeitura ter cadastrado as duas atividades, pois esses eventos podem ter naturezas diversas, ou seja, pode ser congresso ou festa de casamento.

Essa parte acho melhor exemplificar:

Festa de casamento tributação pelo subitem 17.11 em sua grande maioria, mas tivemos uma festa de casamento num hotel fazenda do município onde trabalho, de uma filha de um proprietário de uma grande empresa, ele simplesmente "fechou" o hotel por uma semana, fora fechado um pacote com valores por pessoa para a semana toda com tudo incluso, inclusive a festa de casamento, nesse caso o hotel teve de emitir nota de hospedagem pelo acordo realizado.

Congresso médico (por exemplo) são realizados, normalmente, por mais de um dia, ai pode virar "bagunça", o salão onde acontece o congresso está sujeito ao subitem 12.08, nota emitida para a empresa responsável pelo congresso, porem podem existir participantes que ficaram hospedados (subitem 9.01) assim como pode existir pessoas que somente irão se alimentar nos intervalos das palestras (nota venda - ICMS).

Como pode ver devemos analisar o que realmente está ocorrendo e não as atividades "cadastradas".

Apesar da bagunça, espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:48

Reinaldo Fonseca
Bom dia!
Ajudou bastante. Ficou bem claro com os seus exemplos.
Aqui é fechado um pacote do evento com a alimentação. Então, é aluguel de salas e fornecimento de almoço, coffe break, jantar, de acordo com o que foi contratado.
Nessa situação, há opção de tributação igual ao hotel? Já que está incluso na organização do evento?
Quero encontrar a base legal que trata dessa situação, mas está difícil.

Obrigada.

Att.

Karina Peghim.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 09:25

Cara Karina do Carmo Peghim,


Pessoalmente entendo que para separar o serviço e a alimentação, os itens tem de estar bem definidos no contrato, inclusive que se trata de serviço de bufê, podendo nesse caso emitir dua notas uma para o serviço e outra para a "alimentação", caso não haja essa "clareza" no contrato, existindo a divisão, deve emitir somente a nota de serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


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