Cara Karina do Carmo Peghim,
Fiz a pergunta pq é muito importante, para o caso de serviços, a analise de uma forma ampla, infelizmente não podemos ser simplistas ao falar de serviços.
Vamos começar pelo hotel, na atividade de hotel não existe a possibilidade de separação de hospedagem e alimentação, mas já vi algumas jurisprudências que as alimentações somente são tributadas pelo ISS quando o hospede fecha um pacote completo onde as alimentações estão inclusas, se o "pacote" não for completo a alimentação pode ser tributada pelo ICMS (emitindo nota de venda), principalmente se o restaurante do hotel for aberto para receber no seu restaurante pessoas que não são hospedes.
Pelo que comentou o hotel tem um ou mais salões que são disponíveis para realização de eventos e ai que vem o (entendimento pessoal) motivo da prefeitura ter cadastrado as duas atividades, pois esses eventos podem ter naturezas diversas, ou seja, pode ser congresso ou festa de casamento.
Essa parte acho melhor exemplificar:
Festa de casamento tributação pelo subitem 17.11 em sua grande maioria, mas tivemos uma festa de casamento num hotel fazenda do município onde trabalho, de uma filha de um proprietário de uma grande empresa, ele simplesmente "fechou" o hotel por uma semana, fora fechado um pacote com valores por pessoa para a semana toda com tudo incluso, inclusive a festa de casamento, nesse caso o hotel teve de emitir nota de hospedagem pelo acordo realizado.
Congresso médico (por exemplo) são realizados, normalmente, por mais de um dia, ai pode virar "bagunça", o salão onde acontece o congresso está sujeito ao subitem 12.08, nota emitida para a empresa responsável pelo congresso, porem podem existir participantes que ficaram hospedados (subitem 9.01) assim como pode existir pessoas que somente irão se alimentar nos intervalos das palestras (nota venda - ICMS).
Como pode ver devemos analisar o que realmente está ocorrendo e não as atividades "cadastradas".
Apesar da bagunça, espero ter ajudado.