Fiscal Guarusol
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Gostaria muito da ajuda de vocês quanto ao caso a seguir.
Minha empresa uma indústria, enquadrada no Lucro Presumido vende a seguinte mercadoria NCM 1905.90.90 Pão Francês.
Minha dúvida ao emitir a NFe o item era mencionado como PAO FRANCES CONGELADO (50G) e as devidas unidades vendidas, agora queremos emitir a NFe com a seguinte descrição PAO FRANCES CONGELADO - FERM. MEDIA 12H - PCT COM 100 PAES mencionando apenas a quantidade de pacotes.
Perante a legislação de SP existe alguma vedação, para tal alteração?
Desde já agradeço pela atenção.