
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa tarde.
Um cliente consultou-me sobre uma situação que acabou gerando mais dúvidas que soluções, portanto, solicito o parecer dos colegas sobre a situação.
Empresa revendedora de pneus emite NFe das vendas e NFSe das manutenções. Recentemente trocou seu aplicativo de gerenciamento e emissão de notas fiscais.
Como o município de sua localidade não detém protocolo, não é possível emitir NFe(55) conjugada, agregando a venda e a prestação de serviços.
Como exemplo, na venda de pneus novos, alinhamento e balanceamento, é necessário emitir NFe(55) para as vendas e NFSe para os serviços.
Meu cliente foi orientado pela gestão do novo aplicativo que poderia informar no espaço de duplicatas da NFe o valor somado da NFe e da NFSe e emitir um único boleto de cobrança.
Quanto ao boleto não vejo problemas em somar as operações, já quanto a informar um valor diferente na Fatura/Duplicata da NFe fiquei com o pé atras, mesmo não encontrando nada que proíba em minhas pesquisas.
Poderiam me ajudar nessa questão?
Obrigado.