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Inutilização de NF-E

JAICE B V NOVAES

Jaice B V Novaes

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:22

Bom Dia

Já procurei bastante sobre como proceder para comunicar a inutilização de NF-E e não encontrei respostas. O programa emissor da NF-E é pago, porém não existe essa opção. Eles alegam que é a SEF que deve disponibilizar o ambiente para comunicar. A SEF alega que não possui esse ambiente e que quem deve disponibilizá-lo é o programa, nele deve ter a opção para fazer a comunicação....

Meu estado é SC.

Alguém já fez? Como é o procedimento na prática?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:39

Jaice B V Novaes Ola bom dia quem deve desenvolver a opção de inutilização é o Programador do Sistema quem o criou aqui na Estado de São Paulo temos a opção no gratuito sem problemas não sei se o seu Estado tem o programa gratuito para emissão ou o Sebrae fornece para Todos os Estados mas existe sim a opção de uma olhadinha na resposta abaixo da SEF/ SC

Assunto: NFE
816 - Caso ocorra uma quebra da sequência da numeração das NFe's, o que fazer?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados. As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. As notas fiscais deverão ser inutilizadas no próprio sistema do emissor.

link que achei a resposta: caf.sef.sc.gov.br

Ola obtive informação que o Sebrae disponibiliza o emissor gratuito para todos Estado sendo assim ja que o seu programador não consegue criar essa opção dentro do sistema dele você pode baixar o emissor no Sebrae e fazer a inutilização dessa nota por gratuito da certo esse procedimento pois ja fiz com algumas empresas.

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