- Situação 1 - 4.4. O montante referente aos créditos extemporâneos poderá ser lançado englobadamente, de uma única vez, no campo "Outros Créditos" -desta forma entendo que seria só gerar o SPED Fiscal de agosto, com todos os créditos de janeiro à agosto, lançar tudo de uma vez em outros créditos, e, mandar o Bloco G com todas as informações, sendo assim, se tenho bem que já tomei credito e 12/2017 da parcela 1, por exemplo, tomaria das parcelas, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ( de janeiro à agosto ) , e, enviaria essas informações no bloco G, de uma vez só;
RESPOSTA: É isso mesmo, apropria-se do crédito de uma vez só. O cuidado é de não corrigir os valores pois o contribuinte não se apropriou dos créditos porque não quis, portanto, deverá arcar com o erro!
- Situação 2 - 5. Feitos esses registros, reproduzimos a seguir o artigo 5º, VI, da Portaria CAT – 25/2001, que assim dispõe:
‘Artigo 5º - Tratando-se de CIAP, modelo ""D"", previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º, o seu preenchimento deverá ser feito nas linhas, nos quadros, nos campos e nas colunas, conforme segue:
(...)
VI - quadro 5 - Apropriação Mensal do Crédito: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1° ao 4° ano, do valor do crédito a ser apropriado ....
a) MÊS: o mês objeto de escrituração, caso o período de apuração seja mensal;
Desta forma entendo que deveria retificar todos os meses ( de janeiro à agosto ) e vir trazendo as parcelas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e, entregar o mês de agosto com a parcela 9.
RESPOSTA: Essa norma da situação 2 é se tivesse se apropriado no período normal, mês a mês! O problema é JUSTAMENTE ESSE (não fez isso), portanto, aproveitará o crédito fiscal, SEM CORREÇÃO, conforme situação 1 acima.