Hernandes Nascimento Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorBoa tarde.
Sou desenvolvedor de sistemas, estou atuando no projeto de MDFe para meu empregador e estou com as seguintes dúvidas:
A lei Nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, Art. 2o , I, define:
1) Até onde entendi, TAC se aplica apenas a pessoa física. Então quando contrato um transportador do tipo MEI ele se enquadra como ETC?
2) Se o MEI se enquadra como ETC, neste caso quem deve emitir o MDFe é o MEI ?
3) De acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte, versão 3.00, página 36, a validação do Tipo de Emitente G019 informa que :
(tpEmit=2), modal = Rodoviário e CNPJ do proprietário do veículo for
informado diferente do CNPJ do Emitente do MDF-e:
A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida
com TAC (2)"
Pergunto, se TAC = pessoa física, porque a validação menciona CNPJ do proprietário do veículo? Seria para o caso do TAC utilizar veículo arrendado?
4) No caso do TAC utilizar veículo arrendado, seria correto afirmar que na opção proprietário do veículo para o XML do MDFe devo escolher "2 - outros" e os dados CPF/CNPJ e nome do proprietário devem ser do locador/arrendador?
O preenchimento incorreto das informações questionadas aqui pode acarretar multas?
Atc.,
Hernandes N Silva