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Preenchimento de MDFe, dúvidas ref. a proprietário do veículo e contratação de transportador tipo ME

HERNANDES NASCIMENTO SILVA

Hernandes Nascimento Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 15:55

Boa tarde.

Sou desenvolvedor de sistemas, estou atuando no projeto de MDFe para meu empregador e estou com as seguintes dúvidas:

A lei Nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, Art. 2o , I, define:

Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional.


1) Até onde entendi, TAC se aplica apenas a pessoa física. Então quando contrato um transportador do tipo MEI ele se enquadra como ETC?

2) Se o MEI se enquadra como ETC, neste caso quem deve emitir o MDFe é o MEI ?

3) De acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte, versão 3.00, página 36, a validação do Tipo de Emitente G019 informa que :
"Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria
(tpEmit=2), modal = Rodoviário e CNPJ do proprietário do veículo for
informado diferente do CNPJ do Emitente do MDF-e:
A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida
com TAC (2)"


Pergunto, se TAC = pessoa física, porque a validação menciona CNPJ do proprietário do veículo? Seria para o caso do TAC utilizar veículo arrendado?

4) No caso do TAC utilizar veículo arrendado, seria correto afirmar que na opção proprietário do veículo para o XML do MDFe devo escolher "2 - outros" e os dados CPF/CNPJ e nome do proprietário devem ser do locador/arrendador?

O preenchimento incorreto das informações questionadas aqui pode acarretar multas?


Atc.,

Hernandes N Silva

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 20:26

1) Até onde entendi, TAC se aplica apenas a pessoa física. Então quando contrato um transportador do tipo MEI ele se enquadra como ETC?
RESPOSTA: Um transportador autônomo poderá ser uma pessoa física ou jurídica (pessoa jurídica essa que não seja um transportador típico).

2) Se o MEI se enquadra como ETC, neste caso quem deve emitir o MDFe é o MEI?
RESPOSTA: MEI pode sim ser transportador pois consta autorizado no anexo XI da Resolução do CGSN nº 140/2018. Porém, se esse MEI que está fazendo o transporte não tem a atividade típica de transportador (ou seja, não emite CT-e), então, entendo que é um transportador autônomo.

3) De acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte, versão 3.00, página 36, a validação do Tipo de Emitente G019 informa que :
"Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria
(tpEmit=2), modal = Rodoviário e CNPJ do proprietário do veículo for
informado diferente do CNPJ do Emitente do MDF-e:
A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida
com TAC (2)"


Pergunto, se TAC = pessoa física, porque a validação menciona CNPJ do proprietário do veículo? Seria para o caso do TAC utilizar veículo arrendado?
RESPOSTA: Ver resposta 2, entendo que transportador autônomo pode ser uma pessoa jurídica sem qualquer problema. Uma pessoa jurídica tem um caminhão e é contratado por alguém a prestar um serviço de transporte.

4) No caso do TAC utilizar veículo arrendado, seria correto afirmar que na opção proprietário do veículo para o XML do MDFe devo escolher "2 - outros" e os dados CPF/CNPJ e nome do proprietário devem ser do locador/arrendador?
RESPOSTA: Enquanto o veículo estiver arrendado (dentro do prazo contratual) considera-se como um veículo de propriedade do arrendatário (no caso o arrendatário é o TAC).

O preenchimento incorreto das informações questionadas aqui pode acarretar multas?
RESPOSTA: Sim, existe nas legislações dos diversos Estados multa genérica, tipo: "outras faltas não especificadas, multa de ...".

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 09:21

Bom dia, 

Quando emitimos o MDF-e, referente uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) nossa.

=> Devemos especificar todos os produtos que consta na nota fiscal no MDF-e ou somente colocar a chave da NF-e ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:05

O documento que se coloca as mercadorias (todas elas) é a NF-e, o MDF-e é um resumo da operação, ou seja, indica as NF-e e os CT-es da operação. Assim, indique somente as chaves de acesso!

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 11:31

Bom dia, 

1) è obrigado a empresa informar o campo da transportadora no item transportadora da NFE?  
2) Se for obrigado a informar e não informar, pode ter alguma multa ? 
3) e se não tiver o transportador fechado antes de emitir a NFE? 

Se alguém puder me ajudar 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 17 setembro 2022 | 23:40

Olá, pessoal.

Para complementar a resposta acima e ainda, contribuir com o conhecimento sobre MDFe, recomendo o download do Guia Completo sobre MDFePara baixar gratuitamente, basta acessar o link abaixo:

https://simplescte.com.br/materiais/ebook-guia-pratico-sobre-mdfe/
Nesse conteúdo, é possível contemplar muitos assuntos, desde os casos especiais na emissão de MDFe até as rejeições e dúvidas mais frequentes dos emissores do documento.

Espero que agregue valor para vocês! Abraços.

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