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Tributação ICMS em remessas para teste de medicamentos

Gislaine da Silva

Gislaine da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 16:17

Prezados,

Estou com a seguinte situação:
Um cliente (hospital) possui um Centro de Pesquisas onde recebe medicamentos para realização de testes em pacientes previamente selecionados. A operação ocorre da seguinte forma:

- O laboratório fabricante remete as medicações para uma central de Administração de Estoques;
- Esta central, por sua vez, envia as medicações para o hospital com CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, onde destaca nas Informações Complementares o seguinte texto: "NAO INCIDENCIA DO ICMS CONFORME ARTIGO 7, INCISO VIII E ARTIGO 2, INCISO III, LINHA B";
- O hospital, por meio de seus pesquisadores, entrega as medicações para os pacientes designados que estão sendo analisados na pesquisa.

Considerando que o hospital é uma Entidade Sem Fins Lucrativos e, portanto, isenta ao ICMS, questiono:
- Como irá "fechar" o clico da operação, já que o hospital não irá emitir nota fiscal para os pacientes?
- Onde deve ocorrer a tributação do ICMS?
- Qual o papel fiscal do hospital diante deste tipo de operação? Ele deve emitir/exigir algum tipo de documento?
- Caso haja sobras dos medicamentos a serem devolvidos para o fabricante, como deveremos proceder fiscalmente?

Desde já, agradeço muito pela atenção e auxilio dos colegas.

Grata.
Gislaine.

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 16:32

Boa Tarde!

Essas operações citadas não há incidência de ICMS no estado do RJ, creio que deve ser o mesmo critério para seu estado.

Se você recebe uma mercadoria isenta de ICMS, automaticamente ela sairá isenta de ICMS.

E quando for devolver a mercadoria para o fabricante, a nota de devolução deve ir exatamente igual a NFe de entrada, respeitando os critérios de tributação.

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