Gislaine da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Estou com a seguinte situação:
Um cliente (hospital) possui um Centro de Pesquisas onde recebe medicamentos para realização de testes em pacientes previamente selecionados. A operação ocorre da seguinte forma:
- O laboratório fabricante remete as medicações para uma central de Administração de Estoques;
- Esta central, por sua vez, envia as medicações para o hospital com CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, onde destaca nas Informações Complementares o seguinte texto: "NAO INCIDENCIA DO ICMS CONFORME ARTIGO 7, INCISO VIII E ARTIGO 2, INCISO III, LINHA B";
- O hospital, por meio de seus pesquisadores, entrega as medicações para os pacientes designados que estão sendo analisados na pesquisa.
Considerando que o hospital é uma Entidade Sem Fins Lucrativos e, portanto, isenta ao ICMS, questiono:
- Como irá "fechar" o clico da operação, já que o hospital não irá emitir nota fiscal para os pacientes?
- Onde deve ocorrer a tributação do ICMS?
- Qual o papel fiscal do hospital diante deste tipo de operação? Ele deve emitir/exigir algum tipo de documento?
- Caso haja sobras dos medicamentos a serem devolvidos para o fabricante, como deveremos proceder fiscalmente?
Desde já, agradeço muito pela atenção e auxilio dos colegas.
Grata.
Gislaine.