Prezados bom dia.
Gostaria do auxilio de algum contador de MG que possa mostrar na prática como vem sendo feito essa questão da Apuração do ICMS ST Presumido x Efetivo.
- A apuração é feita via método gerencial? Pois pelo que vemos a legislação não exige essa questão, somente exige que ao final do período seja emitido NFe de complemento ou restituição e que se faça o ajuste no sped fiscal.
- Em relação aos registros do Sintegra 88STES e 88STITNF, o que deve ser informado nos campos:
REGISTRO "88STES" - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.
- Campo 7 - Valor do ICMS ST
- Campo 8 - Valor do ICMS PRÓPRIO
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REGISTRO "88STITNF" - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.
- Campo 15 - BC ICMS PRÓPRIO
- Campo 16 - BC ICMS ST
- Campo 17 - ALÍQUOTA CIMS ST
São os valores que vem na Nota do Fornecedor, ou os valores relativos ao ICMS Presumido e Efetivo?
E para os COMBUSTÍVEIS, existe alguma particularidade no cálculo?
A base de cálculo do ICMS PRESUMIDO, é feita com base da Quantidade x PMPF ou é conforme a BC ICMS ST que consta no documento do fornecedor?
Grata e no aguardo.