x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 454

Recolhimento complementar ICMS - ST (MINAS GERAIS)

Ariane Miranda

Ariane Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:36

Prezados,

O ICMS recolhido a menor em regime de substituição tributária deve ser complementado em todos os casos? Haveria possibilidade de exceção desse recolhimento em caso de se tratar de matéria-prima ou insumo?

Estou tendo dificuldades para encontrar a resposta no RICMS e na legislação tributária da SEFAZ/MG.

Desde já agradeço!

alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 11:50

Prezados bom dia.   

Gostaria do auxilio de algum contador de MG que possa mostrar na prática como vem sendo feito essa questão da Apuração do ICMS ST Presumido x Efetivo. 

- A apuração é feita via método gerencial?  Pois pelo que vemos a legislação não exige essa questão, somente exige que ao final do período seja emitido NFe de complemento ou restituição e que se faça o ajuste no sped fiscal. 

- Em relação aos registros do Sintegra 88STES e 88STITNF, o que deve ser informado nos campos: 

REGISTRO "88STES" - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.  
- Campo 7 - Valor do ICMS ST  
- Campo 8 - Valor do ICMS PRÓPRIO  
 
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
REGISTRO "88STITNF" - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. 
 
- Campo 15 - BC ICMS PRÓPRIO 
- Campo 16 - BC ICMS ST 
- Campo 17 - ALÍQUOTA CIMS ST 

São os valores que vem na Nota do Fornecedor, ou os valores relativos ao ICMS Presumido e Efetivo?  

E para os COMBUSTÍVEIS, existe alguma particularidade no cálculo? 
A base de cálculo do ICMS PRESUMIDO, é feita com base da Quantidade x PMPF ou é conforme a BC ICMS ST que consta no documento do fornecedor? 

Grata e no aguardo. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.