FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Raphael
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:40
Boa tarde,
Duvidas? a empresa e do simples.
1 a empresa destaca na nota fiscal o valor da SERVIÇO e VALOR DOS PRODUTOS DE COMPRA.
Ao fazer o imposto posso deduzir o valor dos produtos da nota? Pois tem todos os recibos e notas de compras de material?
Obrigado.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:18
Caro Raphael,
Não basta ser produtos, tem de analisar se esses materiais foram incorporados a obra, por exemplo, tijolo, cimento, etc podem ser abatidos, mas produtos de uso e consumo como por exemplos os EPI (equipamento de proteção individual) não podem ser utilizados para abater na base de calculo, assim como ferramentas, etc...
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Raphael
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 07:35
Entendi Reinaldo,
Sabe me dizer como realizo para abater na nota? tenho de ter o CEI da obra para poder aparecer na nota fiscal abatimento pois não consigo descriminar o valor nas deduções.
Obrigado
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:21
Caro Raphael,
Sua duvida está na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 3 Ano: 2013 Secretaria: SF
Mais especificamente no artigo 15.
Pode ser lida no site :
www3.prefeitura.sp.gov.br
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Raphael
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 15:30
Reinaldo,
Obrigado pela ajuda.
Sabe me dizer na hora que for realizar o imposto do DAS da empresa e possível descontar as notas de serviços recebidos da obra?
Pq no PGDAS e possível colocar somente o valor da nota fiscal com as deduções do imposto.
Mas terá divergência na prefeitura.
Abs