Você colocou o seguinte:
1) G015) Se o emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), o grupo de documentos NF-e não pode ser preenchido;
RESP: Emitente do MDF-e está prestando um serviço, então, as NF-e não podem ser indicadas E SIM OS CT-E (JÁ QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE).
As NF-e devem ser indicadas dentro do CT-e e não do MDF-e!
2) G016) Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2), o grupo de documentos CTe não pode ser preenchido.
RESP. O emitente do MDF-e não está prestando um serviço de transporte pois é carga própria (ou seja, não estamos diante de uma prestação de serviço de transporte, logo, o CT-e é dispensável), então, deve ser indicada as NF-e.
3) Se uma empresa faz transporte de carga própria e também presta serviços de transporte de cargas para terceiros, como que faz para manifestar uma carga compartilhada onde haverá carga própria acompanhada de NFe e carga de terceiros acompanhada de CTe?
RESP. Com relação a carga própria o emitente do MDF-e não precisa emitir CT-e, como visto no item 2 acima.
Agora, se esse emitente do MDF-e presta um serviço de transporte, então, precisa emitir CT-e e esse ser indicado no MDF-e (como visto no item 1 acima).
Nesse caso, oriento a emitir 2 (dois) MDF-e: uma para a carga própria (cláusula terceira, II, ajuste 21/2010) e outro para a carga de terceiro (cláusula terceira, I, ajuste 21/2010!
4) Seria o caso de emitir um CT-e com CNPJ emitente igual a CNPJ remetente e manifestar junto com os demais CTe's?
RESP. Não precisa emitir CT-e com CNPJ emitente (emitente do CT-e) igual a CNPJ do remetente (remetente quem emitiu a NF-e) pois aqui temos uma carga própria. No MDF-e cite apenas as NF-e!
Por sua vez, emita um outro MDF-e englobando os CT-e da carga que você está prestando um serviço como dito no item 3 acima.
5) Isto é possível/permitido?
RESP. Entendo que não é permitido conforme item 1 e 2 acima.
Entendo assim!