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MDFe/CTe, dúvidas no transporte de carga própria + carga de terceiros

HERNANDES NASCIMENTO SILVA

Hernandes Nascimento Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:53

Olá boa tarde.

Se uma empresa faz transporte de carga própria e também presta serviços de transporte de cargas para terceiros, como que faz para manifestar uma carga compartilhada onde haverá carga própria acompanhada de NFe e carga de terceiros acompanhada de CTe?

Seria o caso de emitir um CTe com CNPJ emitente igual a CNPJ remetente e manifestar junto com os demais CTe's? Isto é possível/permitido?

Pergunto isto porque sei que as validações do Tipo de emitente do MDFe (G015 e G016), deixam claro que:

G015) Se o emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), o grupo de documentos NF-e não pode ser preenchido;
G016) Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2), o grupo de documentos CTe não pode ser preenchido.


Atc.,
Hernandes Silva

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 19:05

Você colocou o seguinte:
1) G015) Se o emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), o grupo de documentos NF-e não pode ser preenchido;
RESP: Emitente  do MDF-e está prestando um serviço, então, as NF-e não podem ser indicadas E SIM OS CT-E (JÁ QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE). 
As NF-e devem ser indicadas dentro do CT-e e não do MDF-e!

2) G016) Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2), o grupo de documentos CTe não pode ser preenchido.

RESP. O emitente do MDF-e não está prestando um serviço de transporte pois é carga própria (ou seja, não estamos diante de uma prestação de serviço de transporte, logo, o CT-e é dispensável), então, deve ser indicada as NF-e.

3) Se uma empresa faz transporte de carga própria e também presta serviços de transporte de cargas para terceiros, como que faz para manifestar uma carga compartilhada onde haverá carga própria acompanhada de NFe e carga de terceiros acompanhada de CTe?

RESP. Com relação a carga própria o emitente do MDF-e não precisa emitir CT-e, como visto no item 2 acima.
Agora, se esse emitente do MDF-e presta um serviço de transporte, então, precisa emitir CT-e e esse ser indicado no MDF-e (como visto no item 1 acima).
Nesse caso, oriento a emitir 2 (dois) MDF-e: uma para a carga própria (cláusula terceira, II, ajuste 21/2010) e outro para a carga de terceiro (cláusula terceira, I, ajuste 21/2010!

4) Seria o caso de emitir um CT-e com CNPJ emitente igual a CNPJ remetente e manifestar junto com os demais CTe's?

RESP. Não precisa emitir CT-e com CNPJ emitente (emitente do CT-e) igual a CNPJ do remetente (remetente quem emitiu a NF-e) pois aqui temos uma carga própria. No MDF-e cite apenas as NF-e!
Por sua vez, emita um outro MDF-e englobando os CT-e da carga que você está prestando um serviço como dito no item 3 acima.

5) Isto é possível/permitido?

RESP. Entendo que não é permitido conforme item 1 e 2 acima.

Entendo assim!

VALCY PAULO OLIVEIRA DA SILVA

Valcy Paulo Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:47

Ola, Com os CTes e os MDFes emitidos sou obrigado a levar ambos para acompanhar a carga ou s o Manifesto é suficiente? Muita das vezes tenho mais de 100 CTes em um único manifesto. Existe algo na legislação que trate a respeito?

Att,

Valcy Paulo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 07:52

Olá, Valcy. Tudo bem?

Respondendo a sua dúvida, de antemão, gostaria de te recomendar um conteúdo bem interessante sobre os documentos fiscais do transporte de cargas. Basta clicar abaixo para conferir: 

Quais são os documentos fiscais básicos para o transporte de cargas?
Sobretudo, após a emissão dos CTe's, você deve imprimir o DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) e posteriormente, emitir o seu MDFe. O documento impresso do MDFe também deve acompanhar a carga (DAMDFe Documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Então, de forma física, você deve portar ao longo de toda a viagem o DACTe e o DAMDFe, obrigatoriamente. 

Entretanto, para evitar que você precisa portar o DACTe dos 100 CTe's emitidos, você pode emitir um CTe globalizado, por exemplo. Este. é capaz de centralizar de 5 a 100 NFe's. Veja um vídeo explicativo:

https://youtu.be/1656-yzTrgA

Ou seja, após emitir um CTe globalizado, você precisaria portar apenas 1 DACTe. Caso queira saber mais sobre CTe Globalizado, basta clicar abaixo:

CTe globalizado: o que é e quando emitir?
Espero ter lhe ajudado. Abraços!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 17 setembro 2022 | 23:38

Olá, pessoal. 

Para complementar a resposta acima e ainda, contribuir com o conhecimento sobre MDFe, recomendo o download do Guia Completo sobre MDFe. Para baixar gratuitamente, basta acessar o link abaixo:

https://simplescte.com.br/materiais/ebook-guia-pratico-sobre-mdfe/

Nesse conteúdo, é possível contemplar muitos assuntos, desde os casos especiais na emissão de MDFe até as rejeições e dúvidas mais frequentes dos emissores do documento. 

Espero que agregue valor para vocês! Abraços. 

Almeida J.

Almeida J.

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Compras
há 44 semanas Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 17:42

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida semelhante.

Contextualizando: Passamos a realizar o transporte dos materiais da nossa empresa com veiculo próprio, este transporte é realizado apenas entre nossas filiais, sendo assim, para todo o envio é realizada a emissão da MDFe.

Dúvida: Precisamos enviar uma carga com o nosso veículo para um CNPJ terceiro, fora do grupo empresarial. A nossa duvida é: Para este tipo de transporte nós podemos emitir o manifesto mesmo sendo para um destinatario fora do grupo empresarial?


Grato 

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