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Viviane Figueiredo

Viviane Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 15:37

Boa tarde

Tenho um cliente de uma industria textil, que fabrica uma marca especifica, porem ela não é dona da marca, como ela deveria ter o GTin dela? ou ela pode usar o da marca?

Alguem pode me ajudar quanto a isso quando o fabricante trabalha com um produto especifico, mas não é dono da marca, porem tem autorização a utiliza-la.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 16:03

Viviane Figueiredo Ola boa tarde segue algumas informações: https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin

Não há necessidade em ter um GTIN e associar-se a GS1 Brasil para emitir a Nota Fiscal Eletrônica e ter sua nota validada. Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto poderá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?

Se a empresa que atribuiu o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs dos seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual ela se associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix Também disponível em: www.nfe.fazenda.gov.br

Como a empresa comercial atacadista ou varejista deverá proceder caso exista a emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras com GTIN, mas estes não foram informados na NF-e de entrada pelo fornecedor?
Se houver GTIN e o fornecedor não o informou, o atacadista ou varejista deve assim mesmo, informar o GTIN em suas NF-e de saída. Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento.

Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na NF-e/NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser destacado no documento, seja a NF-e/NFC-e gerada pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

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