Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde.
Um cliente pagou o total da NFe no mês 06/2018, com destaque de ICMS ST e somado no valor da NFe.
O Fornecedor não efetuou o pagamento do ICMS ST, que já foi pago na NFe.
Tem alguma medida que pode ser tomada para que meu cliente não possa vir a ser autuado pelo nao recolhimento do ICMS ST para o estado do RJ?
Agradeço desde já pela ajuda.