
Joice Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
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Joice Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalWilliam
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Joice Moreira da Silva boa tarde.
Apenas as mercadorias que serão usadas para uso/consumo e ativo você irá realizar o calculo, emitir a guia e fazer o lançamento na SEDIF.
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Joice, bom dia!
Como são compras para comercialização, se a mercadoria em MG tiver ICMS de 18% deverá ser recolhido a antecipação (recomposição de alíquota).
E sim, deve ser informada na DESTDA no campo "Antecipação - Sem encerramento da Fase de Tributação".
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Lucas Rocha bom dia.
Eu não entendi direito, poderia me explicar?
No estado de Minas as compras para comercialização são destacados os diferenciais de alíquota? recolhido a antecipação (recomposição de alíquota) ??
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)William, bom dia!
Isso mesmo.
Empresas do Simples em MG tem 2 impostos diferentes nas compras interestaduais:
Diferencial de Alíquota: Aquisição de mercadorias pra uso/consumo ou ativo imobilizado;
Recomposição de Alíquota: Aquisição de mercadorias para industrialização, revenda ou utilização na prestação de serviço.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Lucas Rocha obrigado.
Você teria a base legal sobre essa recomposição de alíquota pois esse assunto é novo para mim e quero me aprofundar mais.
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)William,
Art. 42, § 14 do RICMS/MG.
(3354) § 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.
www.fazenda.mg.gov.br
Lembrando que o cálculo é feito "por dentro" conforme disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43. Sugiro verificar a Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 que serve como exemplo para calculo tanto do diferencial como da recomposição.
E a data de vencimento é até dia 2 do segundo mês subsequente ao fato gerador, conforme § 9º do artigo 85 do regulamento.
Qualquer dúvida estou à disposição.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalLucas Rocha muito obrigado.
Joice Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalLucas Rocha, de grande valor foi sua resposta para mim, muito obrigada!
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