Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNo caso de emissão de conhecimento de transporte indevido, após prazo de cancelamento, tem como o destinatário fazer anulação de um conhecimento emitido indevidamente para ele ???
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNo caso de emissão de conhecimento de transporte indevido, após prazo de cancelamento, tem como o destinatário fazer anulação de um conhecimento emitido indevidamente para ele ???
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Rubens Domingos Ferranti Boa tarde,
Existe a possibilidade do tomador fazer uma nota de anulação do CTE ou comunicar o evento de desacordo para a receita, assim você emite um CTE de anulação deste que foi emitido indevidamente.
Att,
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroRafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Rubens Domingos Ferranti Sua empresa foi a tomadora do transporte?
Se sim, faça a comunicação do evento de desacordo que comentei acima e o transportador fica obrigado a emitir o cte de anulação.
Att,
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroAh, ta..... então como somos o tomador de serviços, e não emitimos CTEs, Se fizermos esse comunicado de evento de desacordo para a RFB, resolve o problema ??????? Isso tem algum formulário no site da RFB ? um simples comunicado ???
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Rubens Domingos Ferranti,
Transmitindo este evento digamos que não sana todo o problema, pois após isso o transportador tem que emitir um CTE de anulação para finalizar o processo e ficar tudo ok. O evento deve ser transmitido pelo seu software, selecionando o Cte errado e enviando o evento de desacordo para a Sefaz.
Att,
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroOKK.. Muito obrigado...
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