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Anulação de conhecimento de transporte

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:30

Rubens Domingos Ferranti Boa tarde,

Existe a possibilidade do tomador fazer uma nota de anulação do CTE ou comunicar o evento de desacordo para a receita, assim você emite um CTE de anulação deste que foi emitido indevidamente.

Att,

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:43

Rubens Domingos Ferranti Sua empresa foi a tomadora do transporte?

Se sim, faça a comunicação do evento de desacordo que comentei acima e o transportador fica obrigado a emitir o cte de anulação.

Att,

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:48

Ah, ta..... então como somos o tomador de serviços, e não emitimos CTEs, Se fizermos esse comunicado de evento de desacordo para a RFB, resolve o problema ??????? Isso tem algum formulário no site da RFB ? um simples comunicado ???

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:38

Rubens Domingos Ferranti,

Transmitindo este evento digamos que não sana todo o problema, pois após isso o transportador tem que emitir um CTE de anulação para finalizar o processo e ficar tudo ok. O evento deve ser transmitido pelo seu software, selecionando o Cte errado e enviando o evento de desacordo para a Sefaz.

Att,

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