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Prazo de cancelamento NF_E

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 15:42

Boa tarde Adilson


Na verdade o monitoramento da empresa para esses casos de cancelamento deve ser minucioso porque decorridos os 7 dias não há como cancelar.

Por emissão de uma NFe de entrada vc conseguiria estornar os impostos e a operação toda, porém, não houve circulação de mercadoria, então não se justifica a NFe de entrada.

Talvez seja o caso de vc notificar o fisco através do posto fiscal de sua jurisdição e aguardar se autorizam o cancelamento através da notificação porque por meio digital da NFe vc não conseguirá.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 19:37

Passando-se 7 dias, apenas emitindo nota fiscal de devolução.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 10:53

Bom dia

Israel, concordo contigo, caso tivesse havido a circulação da mercadoria. Até mesmo por uma NF de entrada, mas pelo que entendi, não houve circulação (saída) de mercadoria, portanto, não houve o fato gerador para emitir devolução.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 12:13

Enides,

Não tinha me atentado à esse detalhe. Realmente, concordo contigo.

Abs

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 18:05

Boa tarde Enides !

Em alguns casos de precisar cancelar nota fiscal depois de 7 dias, pode-se emitir outra nota estornando a operação sem precisar cancelar a nota eletronica.

Aqui na empresa temos alguns casos que fazemos isso, mas tenho um caso que fizemos nota de entrada de materia prima (compramos de produtor PF), e como o valor era maior, foi feito uma nota de devolução do excedente.

Mas ocorreu que precisamos cancelar a operação desta entrada naquele dia, e fazer no outro dia, com isso o faturamento foi orientado para cancelar as duas notas, da entrada e da devolução, mas esqueceram de cancelar a nota de devolução e percebemos isso só no fechamento do mês.

Portanto ficou uma nota de devolução sem que haja nota de entrada correspondente.

Eu não encontrei como emitir uma outra nota para fechar a operação.

Existe algum meio de cancelar a nota comunicando o Posto Fiscal???

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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