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Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008​ Art. 7º - Obri

Felipe Z L de Lima

Felipe Z L de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 16:10

Boa tarde colegas,
estou com essa dúvida se realmente as empresas do Simples Nacional que utilizam o Talão M1 estarão obrigadas a emitir a NFe modelo 55.
A partir do dia 01/10/2018.
gostaria de uma orientação, Obrigado.


Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008​

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02- 9-2009)


VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)

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