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Atacadistas/Varejistas - Novidades em relação à NF

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:44

Os atacadistas e varejistas têm novidade em relação à Nota Fiscal, pois, a partir de 1º de janeiro de 2010, terão que preencher um campo a mais em suas notas fiscais, modelos 1 e 1-A, e notas fiscais eletrônicas (NF-e), com indicação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
A alteração foi em decorrência dos Ajustes SINIEF nºs 11 e 12 (ambos de setembro/2009), obrigando os atacadistas e varejistas a indicarem em seus documentos fiscais os correspondentes capítulos da NCM de cada produto comercializado, ou seja, a indicação do capítulo com 2 dígitos.
Nas operações realizadas por industriais ou equiparados é necessário detalhar o correspondente código com 8 dígitos.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 12:12

Geraldo, Obrigado!!
O forum contabeis agradeçe!!!
Pois podemos providenciar a tempo!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 16:39

Claudia, Tambem, será para as empresas optantes pelo Simples Nacional, acredito que o intuito deles é para saber se as mercadorias comercializadas estão no Regime da Substituição Tributaria.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 13:22

Boa tarde Aldemir

Essa informação no leiaute da NFe está no grupo de detalhamento dos produtos (grupo I campo 104).

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patrick W Alves

Patrick W Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 10:51

Bom dia pessoal, acho que esse exigencia e muito boa, e exatamente o que tava faltando para a NF'e ficar completa (pelo menos na minha opiniao), já ate cobrei isso num outro post, mas gostaria de saber se vai apenas indicar o capitulo ou vai informar o codigo NCM todo ? pra mim deveria informar o cod com todos os 08 digitos, ou apenas os 04 primeiros qdo todo o grupo for ST, pois na hora de duvidas sobre o ST é fundamental saber todo o codigo para calculo do ST.

abçs

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 13:44

Bom pessoal desculpem caso eu não tenha entendido corretamente... mas assim.. temos empresas atacadistas,varejistas q não tem o campo da class. fiscal ai como faz ? vai ter q arrumar um espacinho na descrição do produto para colocar a letra correspondente né ? Até que venham outros talões da gráfica.

Feliz ano novo a todos !!

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 15:37

Boa tarde Patrik!

Em se tratando de varejistas e atacadistas não equiparados a industrial, a obrigação é de indicarem em seus documentos fiscais os correspondentes capítulos da NCM de cada produto comercializado com 2 dígitos.
Exemplo: Carne bovina, fresca ou refrigerada - Cap. NCM = 02.
Mas, por opção, poderão constar o código com 8 dígitos (0206.10.00).

Vale lembrar que, nas operações realizadas por industriais ou equiparados é obrigatório detalhar o correspondente código com 8 dígitos.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 15:55

Boa tarde Suellen!

Exatamente, logo após a descrição de cada produto, informe o correspondente capítulo da NCM com 2 dígitos e quando for confeccionar novos talões, solicite da gráfica a inclusão da coluna "classificação fiscal" no quadro " dados dos produtos".

Desejo-lhe também um ano novo de muita paz, saúde e harmonia.

Patrick W Alves

Patrick W Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 16:51

Boa tarde Geraldo, pra mim deveria ser obrigatorio pois o fato de citar apenas o capitulo pode ajudar mas nao resolve num todo o problema. O fato de ser opção citar os 08 digitos ja nao seria legal.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 20:08

Olá Patrik, creio que legislador pensou na dificuldade que o pequeno comerciante teria quando da emissão do documento fiscal, devido a complexidade para localizar determinados produtos na NCM, uma vez que tal exigência iria abranger todos os produtos sujeitos e não sujeitos ao regime de substituição tributária.

Concordo com você, mas, a princípio, também iríamos ter um imenso trabalho para orientar nossos clientes na codificação completa de todas as mercadorias existentes em estoque.

Sempre tive o entendimento de que as indústrias deveriam ser obrigadas a informar em seu produto (na embalagem, no rótulo, etc.) o código completo da NCM, pois são as verdadeiras conhecedoras da composição do produto por elas fabricado. Se assim fosse, os demais setores teriam muito mais facilidade na identificação.

Feliz ano ano.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:44

Agradeço a atenção Geraldo, e concordo om sua exposição acima,deve ser obrigatório mesmo as indústrias colocarem o ncm como já são, mas tambem as simples nacional, por que nos comércios é bem mais complicado classificá-los na ncm.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Patrick W Alves

Patrick W Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:50

Feliz ano novo Geraldo,

Olha eu ate que preferiria instruir nossos clientes e passar um mes, dois, tres trabalhando com eles para colocarem o cod NCM, pois eu sei que isso será muito importante, na maioria dos meus clientes o banco de dados são parecido pois trabalhamos com muitos supermercados.

Poderia demorar um ano para ficar tudo beleza, porem o fato da exigencia do Industrial, Atacadista de colocarem o cod (correto, pois nao adianta colocar por colocar) ja seria uma ajuda muito grande pois ao dar entrada na nf no sistema nossos clientes podem já ir atualizando o banco de dados, quando vc falar pro cliente que se ele nao exigir dos fornecedores a colocar o cod pode ta pagando imposto ST de uma coisa que gera duvida, ele cobrará correndo.

Outra coisa que precisa mudar e no sistema comercial do cliente, poucos, mais poucos mesmo de todos que ja vi tem o campo de informar o NCM, e nos que nao tem qdo se fala em colocar o dono do sistema ja quer cobrar uma taxa.

Tem muito tempo que cobro das empresas o cod, sempre tive minhas planilhas para procurar o cod, localizar as mercadorias, digitando os 04 primeiros digitos, hoje o estado ja lancou um programa que faz o que eu fazia a 05 anos atrás ja evoluiu, porem precisa de mais, temos que exigir o cod em todas as nfs principalmente as NF-e.

abçs e feliz 2010

Patrick W Alves

Patrick W Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:05

So uma colocação...

Qdo iniciei trabalhando com contabilidade, eu imaginava que em algum tempo nos teriamos um leitor de cod de barras para simplesmente passar na nf com cod de barras e essa ja cair no nosso sistema contabil com todas ou pelo menos as informacoes mais importantes, eu sei que era pedir demais antes, mas hoje vejo que essa possibilidade e possivel desde que todos coperem e façam as nfs com todas as informacoes completas, isso nao iria facilitar apenas para a contabilidade mas sim para todos os comerciantes e todos que trabalham com nf.


abçs

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 09:08

Bom dia, a obrigação de informar o NCM a partir de janeiro de 2010 é somente para as NF-e conforme o AJUSTE SINIEF 12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

Perspectiva Contábil Ltda
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 12:55


Boa tarde A todos!
Celso, não é somente para as nf-e, veja:

AJUSTE SINIEF 11, de 25 de setembro de 2009
Cláusula segunda
Fica acrescentado § 27 ao art. 19 do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:

Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:

c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior

§ 27.
Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea "c" do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH.


At.

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