Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOs atacadistas e varejistas têm novidade em relação à Nota Fiscal, pois, a partir de 1º de janeiro de 2010, terão que preencher um campo a mais em suas notas fiscais, modelos 1 e 1-A, e notas fiscais eletrônicas (NF-e), com indicação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
A alteração foi em decorrência dos Ajustes SINIEF nºs 11 e 12 (ambos de setembro/2009), obrigando os atacadistas e varejistas a indicarem em seus documentos fiscais os correspondentes capítulos da NCM de cada produto comercializado, ou seja, a indicação do capítulo com 2 dígitos.
Nas operações realizadas por industriais ou equiparados é necessário detalhar o correspondente código com 8 dígitos.