Suellen Santos
Bronze DIVISÃO 1Boa tarde!
Tenho algumas dúvidas sobre o ICMS e gostaria de algumas informações:
1º Caso: Uma empresa optante do Simples Nacional e lojista de SP compra tecido de Santa Catarina para revender, na NFe vem destacando somente 4% de ICMS.
DÚVIDA: É preciso recolher a diferença de 14% do ICMS ou não preciso, pois as futuras vendas serão para consumidor final?
2º Caso: Uma empresa do Lucro Presumido e Indústria de SP compra tecido de Santa Catarina para revender, na NFe vem destacando somente 4%
de ICMS.
DÚVIDA: Essa empresa se credita do ICMs de 4% da NFe de entrada e como será o lançamento da NFe de vende desse tecido?
O cliente do Simples Nacional pagaria o diferencial de alíquota do ICMS da NFe lançada pela empresa do Lucro Presumido?
Na NFe será destacado 18% ou 12% conforme o Decreto 62.560/2017?
Lembrando que é compra de outro Estado e não fabricação própria.
3º Caso: Uma empresa do Lucro Presumido e Indústria de SP compra tecido de SP para revender, na NFe vem destacando 18% de ICMS, mas para BC é de somente 12%
DÚVIDA: Para vender esse material, a empresa pode seguir o mesmo raciocínio e destacar somente 12% do Icms?
Desde já, agradeço.
Suellen Santos