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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preço máximo de venda.

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 20:51

Ola. Estou com uma certa dúvida.

Compro produtos com ST diretamente com o distribuidor, logo, pago a ST antecipada (Que consta na NFe).

Ai ai tudo bem.

Vamos da um exemplo bem simples aqui..

Compro um produto por R$10,00,7% de icms interestadual, ele possui R$ 1,00 de IPI e tem MVA de 50% (Exemplo). Meu estado é 18%.

Então, o valor total da nota seria (hipoteticamente) R$ 13,27.
R$ 10,00 do produto
R$ 1,00 do IPI
R$ 2,27 do ICMS ST Antecipado.

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Duvida:
Se ele possui MVA de 50%, eu só poderia aumentar o valor dele na venda em até 50%?
Se sim, os 50% seriam em cima do valor total do produto (R$13,27 com impostos) ou apenas 50% em cima dos R$10,00?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 12:49

Matheus, esse percentual é fixado pelo Fisco para fins de calcular a substituição tributária (tá no convênio/protocolo esse percentual).
Agora, no momento em que for revender o produto você poderá a margem de lucro que quiser pois a mercadoria é sua, você poderá revender caro ou barato, fica a seu critério.
O que existe no meio tributário é a discussão se quando você, por exemplo, coloca um agregado de 35% por exemplo, se o Estado deveria devolver a diferença de 15% (50% - 35%). O Estado não devolve, porque sabe que se você revender com um agregado de 65%, 15% também de diferença só que a maior (65% - 50%) você não irá procurá-lo para pagar!
Assim, paga-se o exigido pelo Fisco e pronto, você pode revender barato ou caro, o Estado não quer mais saber pois já cobrou até o consumidor final.
Obs. Você pode discutir no Judiciário essa polêmica, é verdade, mas é uma briga sem futuro! gasto com advogado, etc.
Seja como for, o STF atualmente entende que o Estado tem que devolver a diferença, leia o RE 593849-2/MG.

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