Boa Tarde
Quando não se pode emitir o CF-e SAT, pode ser emitido outro documento fiscal
O art. 26 da Portaria CAT 147/2012, permite até a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Mas nesse caso como fez venda sem a emissão de nota fiscal, orientamos a comunicar ao fisco para tal regularização.
Art. 26. Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta porta