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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SAT Assistencia/ Quebrou

DEnise Lisboa

Denise Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:41

Bom dia

Aparelho SAT da empresa ficou na assistência 20 dias, nesse período a empresa não emitiu nenhum tipo de NF, nem NFE, e só nos avisou agora ! Pergunto : o que devemos fazer agora para fechamento do mês e geração do DAS ? Utilizar somente os 10 dias faturados ? O que devemos fazer, uma vez que nos 20 dias a empresa vendeu normalmente. ?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 12:45

Boa Tarde
Quando não se pode emitir o CF-e SAT, pode ser emitido outro documento fiscal
O art. 26 da Portaria CAT 147/2012, permite até a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Mas nesse caso como fez venda sem a emissão de nota fiscal, orientamos a comunicar ao fisco para tal regularização.


Art. 26. Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta porta

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