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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:55

Cara Tayná Queiroz Rodrigues,


Um pouco estranho o seu caso, pois as notas fiscais sujeitas a ISS são as Notas Fiscais DE SERVIÇOS que são emitidas por sistemas municipais, as Notas Fiscais (NF-e) são de venda de mercadorias e portanto sujeitas ao ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 10:41

Bom dia
Em algumas situações é permitida que o fornecedor emitia nota fiscal com o CFOP 5.933/6.933 (NF-e, modelo 55), em vez da nota fiscal de serviço do município.
inclusive na legislação do Estado de SP, a tal previsão desde que o município tenha um acordo com a SEFAZ/SP.

Portaria CAT 162/2008.

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

Ressalta-se que se o tomador tiver no município de SP, deve emitir uma NFTS, nota fiscal de tomador de serviço pars escriturar no sistema da nota fiscal paulistana.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 08:42

Caro Fernando Bento,

Realmente existe a legislação, mas a SEFAZ/SP não libera para os municípios os dados das notas fiscais eletrônicas, ou seja, os municípios não tem acesso as informações e com isso desconheço algum município que permita o lançamento de serviço em nota Estadual.


Att, Reinaldo Fonseca


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