Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Aqui no estado da Bahia empresas que prestavam serviço na area de construção civil tiveram sua inscrição estadual baixada, mesmo aquelas que tinham outros cnaes direcionados para comercialização, de acordo com o Art. 484 do Decreto 18406 de maio de 2018, as empresas que precisarem permanecer com a inscrição estadual, precisarão abrir uma filial apenas com a prestação de serviço de construção, separando as atividades comerciais na matriz. Além disso, sempre que for feito compra de material direcionado para construção, o fornecedor precisará informar na nota o endereço e os dados da obra e não o da empresa. Diante disso gostaria de um esclarecimento de alguém que já trabalha com construtora, pois estou com cliente prestes a abrir uma e nunca fiz a contabilidade na área.
A empresa será do simples nacional e como mencionei à cima, irei abrir matriz e filial. Como se trata de obras, eu vou lançar as despesas e receitas por centro de custo, ok? No caso como funciona a questão do CEI? Eu vou precisar abrir pra cada obra? No caso do fornecedor quando for emitir a nota fiscal com os dados da obra, ele vai ter que informar o CEI ou o CNPJ?
São coisas bestas, mas ainda sinto uma certa insegurança por nunca ter lhe dado com isso, se alguém puder me ajudar eu agradeço!