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Anulação de Nfe de Entrada ' Compra"

ANTONIA DEBORAH EVELYN FERREIRA LOPES

Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:16

Boa tarde,

Tivemos problema em sistema, e uma nfe de entrada acabou sendo gerada indevidamente, CFOP 3101, compra para industrialização, como venceu o prazo de cancelamento, gostaria de saber como proceder fiscalmente para anular essa operação, estou confusa pois vou dar entrada em uma Nfe de entrada?

Grata

Renato Rocha

Renato Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:49

Após o prazo de 24 horas não é possível cancelar sem penalidades, nesse caso, o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro é como as inevitáveis penalidades são aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.

Há estados que determinam limite máximo para cancelamento, como em São Paulo, onde a NF-e pode ser cancelada em, no máximo, 480 horas. Isso não altera a multa prevista, caso não seja respeitado o prazo de 24 horas.

Por outro lado, há estados em que o cancelamento não pode ser feito em hipótese alguma, caso não seja respeitado o período de 24 horas. Nessa situação, a solução é fazer a anulação da nota fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas em lei.

Para realizar o cancelamento fora do prazo em período extemporâneo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado requerendo o cancelamento da NFe.

O contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por meio de sua contabilidade, basta apenas entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado atuante.

No caso do estado de São Paulo, acesse: portal.fazenda.sp.gov.br

Após a Sefaz analisar o processo e autorizar o cancelamento da NFe, um novo prazo para realização do cancelamento será aberto à empresa.
E para concluir essa etapa de regularização, onde o cancelamento é autorizado pela Sefaz, o contribuinte deve realizá-lo através de seu programa emissor de NFe.

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