Após o prazo de 24 horas não é possível cancelar sem penalidades, nesse caso, o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro é como as inevitáveis penalidades são aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.
Há estados que determinam limite máximo para cancelamento, como em São Paulo, onde a NF-e pode ser cancelada em, no máximo, 480 horas. Isso não altera a multa prevista, caso não seja respeitado o prazo de 24 horas.
Por outro lado, há estados em que o cancelamento não pode ser feito em hipótese alguma, caso não seja respeitado o período de 24 horas. Nessa situação, a solução é fazer a anulação da nota fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas em lei.
Para realizar o cancelamento fora do prazo em período extemporâneo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado requerendo o cancelamento da NFe.
O contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por meio de sua contabilidade, basta apenas entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado atuante.
No caso do estado de São Paulo, acesse: portal.fazenda.sp.gov.br
Após a Sefaz analisar o processo e autorizar o cancelamento da NFe, um novo prazo para realização do cancelamento será aberto à empresa.
E para concluir essa etapa de regularização, onde o cancelamento é autorizado pela Sefaz, o contribuinte deve realizá-lo através de seu programa emissor de NFe.