
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos!
Nossos clientes da contabilidade estão se adequando a NFC-e, aqui no estado do ES, mas tenho uma dúvida quanto a obrigatoriedade.
Por exemplo, se eu tenho um material de construção no varejo, ele obviamente só vai revender para o consumo. Mesmo que faça uma revenda para outra pessoa jurídica, vai se caracterizar como consumidor final, certo?
Sendo assim, a obrigação do meu material de construção seria emitir a NFC-e com os dados da pessoa jurídica e não a NFe-e mod 55, certo?
Porem, acontece de o ciente ir a loja, escolher o produto, mas não levar na hora. Nesse caso, o caminhão próprio do material de construção, leva a mercadoria comprada no mesmo dia, ou até dois dias depois. Nesse caso a venda se caracteriza como entrega futura, certo? E então, o meu material de construção não poderia emitir a NFC-e já que na legislação fala que nos casos de entrega futura não pode ser nfc-e.
Espero ter sido clara em meus questionamentos
obrigada