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SPED-ICMS/IPI, NOVA VERSÃO 3.00, BLOCO B x BLOCO C, NOTA FIS

LUCIANA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO

Luciana Cristina Pereira do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 12:02

Bom dia, no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Nova Versão 3.0, foi incluso o Bloco B – Apuração do ISS (Sefaz DF), porem no registro B020 devemos informa NF-e (CÓDIGO 55) e no registro C100 também devemos informa NF-e (CÓDIGO 55), no DF existem casos de nota fiscal é conjugada (CÓDIGO 55), ISS com ICMS na mesma nota fiscal, como proceder com essas notas fiscais? alguém tem alguma informação?

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Pessoal, tivemos retorno da SEFAZ-DF, segue:

Prezado Contribuinte,
As notas fiscais conjugadas deverão ser informadas tanto no bloco B quanto no bloco C.
Em relação à escrituração do bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente utilizando o registro C100 e inserindo as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS nos registros C130 e C190.
Em relação à escrituração do bloco B, deverá ser informado, como valor contábil, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.
Como exemplo, uma NF-e conjugada com R$100 de venda de mercadorias e com R$50 de prestação de serviços sujeitos ao ISS, totalizando R$150 será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:
1) No registro C100 referente à NF-e, informar R$150 no campo VL_DOC.
2) No registro C130 (filho do C100) informar R$50 como VL_SERV_NT e o valor da base de cálculo do ISS no campo VL_BC_ISSQN.
3) Inserir um registro C190 (filho do C100) referente ao CFOP específico de prestação de serviços sujeitos ao ISS informando R$50 no campo VL_OPR.
4) No registro B020 referente à NF-e, informar R$50 como VL_CONT.
Será elaborado um tutorial com as regras específicas de escrituração para os contribuintes do DF, que deverá ser publicado em 2019.


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Pessoal, tivemos retificação da resposta da SEFAZ-DF, segue:

Retificação da resposta anterior:
O Registro C130 não pode ser informado quando o C100 (pai) se refere a uma NFe ou NFCe.
Desta forma, desconsidere a resposta anterior em relação ao C130 para documentos eletrônicos. O Registro C130 só deverá ser informado no caso de documentos conjugados não eletrônicos (Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor).
A restrição do C130 não está registrada no Guia Prático, o que nos levou ao erro.

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