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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 47530 MG

Ariela Rodrigues

Ariela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 13:34

Amigos, alguém ja sabe como proceder com a apuração do ICMS ST diante deste decreto que ja entrou em vigor em 01 de dezembro?

DECRETO 47.530, DE 12-11-2018
(DO-MG DE 13-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governador altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS Devido por ST em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, com efeitos a partir de 1-12-2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 10 do art. 66 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 10-A a seguir:
“Art. 66 – (...)
§ 10 – Na hipótese de restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 23 da Parte 1 do Anexo XV, o contribuinte, quando for o caso, poderá se creditar do imposto relativo à operação própria, desde que observado o disposto no art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV, caso em que os lançamentos realizados não implicam o reconhecimento da legitimidade dos créditos.
§ 10-A – Para fins do disposto no § 10, o contribuinte emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em seu próprio nome contendo, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto(...)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 7 abril 2019 | 11:14

Amigos, alguém ja sabe como proceder com a apuração do ICMS ST diante deste decreto que ja entrou em vigor em 01 de dezembro?

RESP. Você mesma já colocou o procedimento, ou seja, o próprio Decreto nº 47.530/2018 já traz o procedimento que é o artigo 66, §10-A, parte geral, RICMS/MG:

"§ 10-A - Para fins do disposto no § 10, o contribuinte emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em seu próprio nome contendo, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
I - como natureza da operação: “Restituição de ICMS OP”;
II - como CFOP, o código 1.949;
III - no grupo “Dados do Produto”, uma linha contendo o valor a ser restituído a título de ICMS operação própria;
IV - no campo “Informações Complementares” da nota fiscal:
a) a expressão: “Creditamento de ICMS OP - § 10-A do art. 66 do RICMS”;
b) o período de apuração do imposto ao qual a restituição se refere.
§ 11. Na hipótese do parágrafo anterior, tratando-se de mercadoria adquirida de microempresa ou empresa de pequeno porte, na condição de substituto tributário, o creditamento de imposto relativo à operação própria do remetente está limitado ao montante informado no documento fiscal, nos termos do § 26 do art. 42 deste Regulamento".

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