
Ariela Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, alguém ja sabe como proceder com a apuração do ICMS ST diante deste decreto que ja entrou em vigor em 01 de dezembro?
DECRETO 47.530, DE 12-11-2018
(DO-MG DE 13-11-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Governador altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS Devido por ST em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, com efeitos a partir de 1-12-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 10 do art. 66 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 10-A a seguir:
“Art. 66 – (...)
§ 10 – Na hipótese de restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 23 da Parte 1 do Anexo XV, o contribuinte, quando for o caso, poderá se creditar do imposto relativo à operação própria, desde que observado o disposto no art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV, caso em que os lançamentos realizados não implicam o reconhecimento da legitimidade dos créditos.
§ 10-A – Para fins do disposto no § 10, o contribuinte emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em seu próprio nome contendo, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto(...)