Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Tenho as seguintes dúvidas:
Uma indústria negocia mercadoria (enquadrada na ST) com o cliente a preço CIF. O preço final que o vendedor informa ao cliente já é considerando o frete. O frete é realizado por transportador autônomo. Emitimos a Guia de Recolhimento Instantâneo do ICMS frete - Pagamento Antecipado Nas Saídas Interestaduais, para cada nota fiscal. (Valor pautado e com redução da BC do ICMS).
Dúvidas:
Atualmente, não destacamos o valor do frete na nota fiscal. É para destacar? (é obrigatório?)
Ainda tratando da operação, já que o valor do frete já está embutido na preço da mercadoria, ele irá compor também a BC do ICMS e do ICMS ST ... Pergunto: Estaríamos pagando o ICMS duas vezes? (já que pagamos a guia de pagamento antecipado nas saídas interestaduais?).
Caso se destaque o valor do ICMS na nota fiscal, teríamos que deixar de paga o ICMS antecipado?
E mesmo destacado na nota, o ICMS do frete terá a mesma BC do valor das mercadorias (sem redução), já que o valor da mercadoria já compõe o valor do frete.
Alguém pode me ajudar?